Efeito

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Efeito
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/efeito
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* a) Consequência jurídica decorrente de atos, negócios ou fatos jurídicos; b) dano moral ou patrimonial resultante da prática de ato ilícito. **2.** Direito desportivo*.* a) Modo especial com que um esportista impele uma bola (nos jogos de futebol, tênis etc.), fazendo com que ela tenha uma trajetória irregular, desorientando, assim, seu adversário; b) movimento rotatório para trás, dado a uma bola no golfe ou no bilhar, fazendo-a, ao tocar o solo ou a mesa, ressaltar, parar ou rolar para diante apenas numa distância pequena. **3.** *Filosofia do direito* e *teoria geral do direito.* a) Eficácia; b) aquilo que advém de uma causa eficiente ou final. **4.** *Direito marítimo.* Carga. **5.** *Direito comercial.* Valor negociável.
  • Nota Adicional:* 1. (dir.civ.) a) Consequência jurídica decorrente de atos, negócios ou fatos jurídicos; b) dano moral ou patrimonial resultante da prática de ato ilícito. 2. Direito desportivo. a) Modo especial com que um esportista impele uma bola (nos jogos de futebol, tênis etc.), fazendo com que ela tenha uma trajetória irregular, desorientando, assim, seu adversário; b) movimento rotatório para trás, dado a uma bola no golfe ou no bilhar, fazendo-a, ao tocar o solo ou a mesa, ressaltar, parar ou rolar para diante apenas numa distância pequena. 3. Filosofia do direito e (teor.ger.dir.) a) Eficácia; b) aquilo que advém de uma causa eficiente ou final. 4. Direito marítimo. Carga. 5. (dir.com.) Valor negociável
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim effectum , de efficere (acabar, cumprir, produzir), é empregado para significar o resultado ou a eficácia de uma causa , ou seja, de um ato praticado por uma ou mais pessoas. O efeito pode ser a consequência ou resultado que se queria obter ou pode ser consequência, mesmo imprevista. Em qualquer hipótese, é sempre o resultado, que decorre da causa, ou consequência que se gerou do fato. Quando o efeito é daqueles que resultam de indicação legal, ou sejam os resultados que se cumprem ou são produzidos pelos fatos ou atos jurídicos, diz-se naturalmente efeito ou efeitos jurídicos . E estes se dizem, então, os resultados necessários, que advêm da prática do ato, considerado efetivo , consignado na própria lei, quando decorram de ação, resultem de contrato ou convenção. Se, assim, os atos ou ações passam a cumprir seus efeitos jurídicos, entendem-se, também, que eles se encontram perfeitamente concluídos e legalmente formados. E isto porque, segundo o princípio fixado no aforismo, o efeito dura, durando a causa: effectus durat, durante causa .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#efeito | 1 – effect.\n\n• ter efeito sobre terceiros → to be binding upon\nthird parties; to be effective towards third\npersons\n“The establishment of the curatorship does not\ndeprive the absent person of his capacity to\nmake juridical acts”. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 49].\n• produzir efeitos → to be effective.\n“A provision susceptible of different meanings\nmust be interpreted with a meaning that\nrenders it effective and not with one that\nrenders it ineffective”. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 2049].\n2 – (economia) effect.\n• efeito anticoncorrencial → vide CONDUTA\nANTICONCORRENCIAL.\n• efeito de alcance → catch-up effect.\n“Studies of international data on economic\ngrowth confirm this catch-up effect: controlling\nfor other variables, such as the percentage of\nGDP devoted to investment, poor countries do\ntend to grow at a faster rate than rich\ncountries”. [Mankiw, Gregory. Principles of\nEconomics, p. 547].\n• efeito demonstração → demonstration effect.\n• efeito deslocamento → sinônimo de CROWDING\nOUT (vide).\n• efeito multiplicador → multiplier effect.\n“Because each dollar spent by the government\ncan raise the aggregate demand for goods and\nservices by more than a dollar, government\npurchases are said to have a multiplier effect on\naggregate demand”. [Mankiw, Gregory.\nPrinciples of Economics, p. 765].\n• efeito renda → income effect.\n“Giffen goods are inferior goods for which the\nincome effect dominates the substitution\neffect”. [Mankiw, Gregory. Principles of\nEconomics, p. 468].\n• efeito substituição → substitution effect.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de EFEITO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de EFEITO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: efeito

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)