Efeito suspensivo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Efeito suspensivo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/efeito-suspensivo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual civil* e *direito processual penal.* Diz-se do recurso interposto que susta o andamento normal da ação, suspendendo a execução da sentença do juízo *a quo* enquanto não for julgado pelo tribunal *ad quem*.
  • Nota (Linguagem Simples):* Medida que suspende o cumprimento de uma decisão judicial até o julgamento final de um recurso.
  • Nota (Glossário 2011):* Efeito normal de todo recurso, exceto se caso, a substância do julgado, em princípio, será mantida, visto que os embargos de declaração não visam modificar o por disposição legal for dado unicamente efeito devolutivo, conteúdo da decisão. Porém, a jurisprudência tem admitido, e cuja conseqüência é tornar a sentença inexecutável, até excepcionalmente, os embargos com efeito infringente, ou o julgamento do recurso, ficando suspensos seus efeitos. seja, para modificar a decisão embargada, exatamente quando se tratar de equívoco material e o ordenamento jurídico não
  • Nota (Dicionário Jurídico):* Medida que suspende o cumprimento de uma decisão judicial até que ocorra o julgamento final de um recurso.
  • Nota (Glossário TRT1):* É o poder do juiz de suspender os efeitos de uma decisão que foi contestada por meio de um recurso. Isso significa que a decisão não pode ser cumprida, nem mesmo de forma provisória, até que o recurso seja julgado.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Suspensão dos efeitos da execução de uma decisão judicial até o julgamento do recurso interposto pela instância superior.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Efeito excepcionalmente atribuído aos recursos em geral, com exceção do Recurso de Apelação que normalmente o possui, nos moldes do art. 1.012, do CPC. A consequência do efeito suspensivo é tornar a decisão judicial inexecutável até o julgamento do recurso, ficando suspensos seus efeitos.
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* É um efeito que um recurso pode ter, de fazer o processo parar para o recurso ser julgado, de forma que a decisão que está sendo discutida no recurso não poderá ser cumprida imediatamente.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz de todo ato ou de toda causa que venha produzir a suspensão do que se estava fazendo ou se pretendia fazer. Geralmente, é a expressão usada para indicar um dos efeitos da apelação, quando todo processo da ação se paralisa, não se dando começo à execução, até que se decida o recurso interposto, pela instância superior, a quem se devolveu o conhecimento da causa. Em regra, em matéria processual, os recursos somente têm efeito suspensivo quando expressamente determinado por lei ou se assim atribuído pelo próprio Juiz. (ngc)
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

1. Suspensão dos efeitos da execução da sentença proferida pelo juízo a quo até o julgamento do recurso interposto pelo tribunal ad quem. 2. Paralisação do andamento normal da ação, sustando os efeitos de decisão judicial, até que o tribunal tome a decisão final sobre um recurso ou incidente. Fundamentação Legal: Artigos 146, §1º a §3º; 377, parágrafo único; 495, §1º, III; 496; 520; 525, §7º a §10º; 913; 919; 921 a 923; 987, §1º; 1.012; 1.015, X; 1.019, I; 1.026, do CPC/2015.

  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Assim se diz de todo ato ou de toda causa que venha produzir a suspensão do que se estava fazendo ou se pretendia fazer. Geralmente, é a expressão usada para indicar um dos efeitos da apelação, quando todo processo da ação se paralisa, não se dando começo à execução, até que se decida o recurso interposto, pela instância superior, a quem se devolveu o conhecimento da causa. Em regra, em matéria processual, os recursos somente têm efeito suspensivo quando expressamente determinado por lei ou se assim atribuído pelo próprio Juiz.

  • Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 508)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Assim se diz de todo ato ou de toda causa que venha produzir a suspensão do que se estava fazendo ou se pretendia fazer. Geralmente, é a expressão usada para indicar um dos efeitos da apelação, quando todo processo da ação se paralisa, não se Si dando começo à execução, até que se decida o recurso (2 interposto, pela instância superior, a quem se devolveu o conhecimento da causa. Em regra, em matéria processual, os recursos somente têm efeito suspensivo quando expressamente determinado por lei ou se assim atribuído pelo

  • Referência/Fundamentação:* lva, De Plácido e 016, p. 1366)
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Consequência advinda da interposição de recurso que suspende a prática de qualquer outro ato no processo até haver decisão de grau superior, inclusive a execução provisória. (V. efeito devolutivo.)

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Medida que suspende o cumprimento de uma decisão judicial até que ocorra o julgamento final de um recurso.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#efeito suspensivo | (tradução sugerida pelo\nautor) supersedeas; effect of supersedeas;\nsuspensive effect. Supersedeas é o nome da ordem\njudicial que suspende o processo enquanto\npendente o recurso. Por metonímia, o termo\nsupersedeas é utilizado para se referir ao próprio\nefeito suspensivo do processo (Black’s Law\nDictionary 6th edition, 1437; Garner, A. Bryan, A\nDictionary of Modern Legal Usage, p. 855).\nPortanto, efeito suspensivo pode ser traduzido\ncomo supersedeas effect ou simplesmente\nsupersedeas, vide o exemplo abaixo. Vide EFEITO\nDEVOLUTIVO.\n• este recurso não tem efeito suspensivo; este\nrecurso possui apenas o efeito devolutivo →\nthis appeal does not operate as supersedeas;\nthis appeal does not stay the execution of the\njudgment [Tradução sugerida com base em\nGarner, A. Bryan, A Dictionary of Modern Legal\nUsage, p. 855].\n• recurso com efeito suspensivo → suspensive\nappeal.\n• pedido de efeito suspensivo → supersedeas\nmotion.\n_______________\n\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa & Advogados):*\nquando um recurso é recebido em seu efeito suspensivo ocorre que, até seu julgamento a aplicação da sentença ficará suspensa.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Medida que suspende o cumprimento de uma decisão judicial até que ocorra o julgamento final de um recurso.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Medida que suspende o cumprimento de uma decisão judicial até que ocorra o julgamento fi nal de um recurso.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de EFEITO SUSPENSIVO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de EFEITO SUSPENSIVO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: efeito suspensivo

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Glossário Jurídico (2011) | Dicionário Jurídico | Glossário TRT1 | DOD Pédia – Dizer o Direito | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário de Termos Forenses - Costa & Advogados Associados | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)