| ID Semântico: |
de-placido:efeitos-comerciais |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É denominação genérica dada aos títulos de crédito, que se apresentam como um valor exigível , no vencimento que neles se assinala, e se transmitem simplesmente pelo endosso, admitidos no comércio para substituir o pagamento em espécie. Os principais efeitos de comércio são a letra de câmbio, nota promissória, ordem de pagamento, cheque, duplicata mercantil, warrants, conhecimento de depósito e o conhecimento de transporte . Os efeitos comerciais dizem-se negociáveis ou bancários, quando estabelecidos em prazos e condições que possam ser admitidos a negócios ou a operações bancárias. Na técnica mercantil, os efeitos comerciais são distinguidos em efeitos a receber ou em efeitos a pagar , conforme estão, em relação ao comerciante, constituindo um crédito a seu favor ou representando uma obrigação ou pagamento a cumprir. Costumam ainda indicá-los na escrita pelas expressões obrigações a receber ou títulos a receber e obrigações a pagar ou títulos a pagar , mostrando, da mesma forma, os primeiros, os créditos a haver e, os segundos, os débitos a cumprir .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Efeitos comerciais' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É denominação genérica dada aos títulos de crédito, que se apresentam como um valor exigível , no ve..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: efeitos comerciais
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva