| ID Semântico: |
de-placido:efeitos-da-condenacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É expressão que tanto se pode aplicar à condenação em causa cível , como em causa penal . E quer significar as consequências ou o que possa advir da sentença condenatória. Em relação à condenação civil , os efeitos se mostram o direito que compete ao vitorioso na ação de exigir do condenado ou réu, que é o vencido, o cumprimento do decreto judicial . E se tal não se dá voluntariamente, pode o vencedor propor a execução da sentença , emvirtude da qual se irá cumprir, exatamente, a decisão inserta na sentença. Nesta razão, o principal efeito da sentença é tornar certo e exequível o pedido da ação, se o autor teve ganho de causa, ou impedir qualquer ação deste contra o réu, se este é quem foi o vitorioso. A condenação penal tem seus efeitos firmados na lei penal. E estes consistem: I. Em tornar certa a obrigação de indenizar o dano resultante do crime. II. Na perda, em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro prejudicado, de todos os instrumentos do crime e proveitos dele tirados. Nesse caso, a Lei 12.694/2012 inseriu dois parágrafos ao art. 91 do Código Penal, fazendo constar que: “§ 1º Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. E § 2º Na hipótese do § 1º, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda”. Também são efeitos da condenação, conforme o Código Penal: “I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei 9.268, de 01.04.1996) b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei 9.268, de 01.04.1996) II – a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; III – a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso”.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Efeitos da condenação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É expressão que tanto se pode aplicar à condenação em causa cível , como em causa penal . E quer sig..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: efeitos da condenação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva