Emancipação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Emancipação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/emancipacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* Aquisição da capacidade civil antes da idade legal (Clóvis Beviláqua) para a realização dos atos civis sem a assistência de seu representante legal. Tal emancipação se dá: a) por concessão dos pais ou de um deles, na falta do outro, mediante escritura pública inscrita no Registro Civil competente, ou por sentença judicial, ouvido o tutor; em ambas as hipóteses o menor deverá ter dezesseis anos completos; b) pelo casamento; c) pelo exercício de emprego público efetivo; d) pela colação de grau em ensino superior; e) pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que em função deles o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. **2.** *Direito administrativo.* Independência adquirida por Estado ou Município que se liberta do domínio de outro.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* em rigoroso sentido, é a isenção do pátrio poder, posto que se-generalise o termo â todos os menores, que jã são
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim emancipatio , de emancipare (emancipar), tinha primitivamente o sentido de livre alienação de bens, significando ainda dom ou dádiva da liberdade. Mas, porque pela emancipação o filho-família (menor) fosse autorizado a vender ou dispor livremente de seus bens, veio a designar o próprio ato de liberdade paterna/materna, de liberdade legal ou concessão judicial, em virtude do qual se antecipa a maioridade de uma pessoa, atribuindo-lhe plena capacidade jurídica para gerir seus negócios e dispor de seus bens. Modernamente, de duas maneiras pode ser determinada ou promovida a emancipação: a) por concessão; b) por determinação legal. A concessão é outorgada pelos pais, mediante instrumento público ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos – art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Código Civil/2002 (o Cód. Civil/1916 preconizava esta hipótese desde que o menor tivesse 18 anos completos). Ex vi legis , desde que maior de 16 anos, se ocorrem os seguintes fatos: casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau em curso de ensino superior, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria – art. 5º, incisos II a V, do Código Civil/2002. (O Código Civil/1916 preconizava hipóteses semelhantes, desde que o menor tivesse 18 anos completos). A emancipação é irrevogável, pois refere-se ao status jurídico da pessoa. Como todos os atos jurídicos, pode ser nula; contudo, se válida, a emancipação não admite revogação porque é ato unilateral dos pais, mas com o objeto na personalidade do filho. Quando a emancipação é concedida, o instrumento da concessão deve ser devidamente inscrito em Registro Público, fazendo-se no assento relativo ao nascimento da pessoa as devidas averbações ou anotações, necessárias para efeitos de conhecimento perante terceiros, como todos os atos jurídicos referentes à personalidade – art. 9º, inciso II, do Código Civil/2002. Diz-se, também, suplemento de idade . (ngc e nnsf)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#emancipação | emancipation.\n• emancipação pelo casamento → emancipation\nby marriage.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de EMANCIPAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de EMANCIPAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: emancipação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)