Embargos À sentença

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Embargos À sentença
ID Semântico: de-placido:embargos-a-sentenca
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É denominação genérica e se estende a toda e qualquer espécie de embargos opostos à sentença, de primeira ou de segunda instância, quando seja por disposição legal embargável , pois que nem toda sentença o será. Em relação às sentenças de primeira instância, em regra o recurso próprio para impugnação é a apelação. Como espécies de embargos à sentença , anotam-se os embargos de retenção por benfeitorias , os embargos declaratórios ou de declaração .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Embargos À sentença' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É denominação genérica e se estende a toda e qualquer espécie de embargos opostos à sentença, de pri..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: embargos à sentença

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva