| ID Semântico: |
de-placido:embriaguez-incompleta |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Tecnicamente, no sentido jurídico, é a embriaguez que não promoveu ainda uma confusão mental tão acentuada, de modo que prive o embriagado de qualquer antendimento ou compreensão das coisas exteriores, mas que já o tornou perturbado por tal maneira que já não pode discernir ou entender amplamente a razão das próprias coisas que o cercam e dos fatos que se desenrolam à sua frente. E, desta forma, privado de um discernimento perfeito, não pode compreender toda a gravidade ou extensão dos atos que venha a praticar, mesmo que a lei os qualifique de crimes, sujeitos à sanção penal. Em tal circunstância, se proveniente de caso fortuito ou força maior, a embriaguez incompleta atenua a pena que se atribui ao embriagado pelo crime praticado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Embriaguez incompleta' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Tecnicamente, no sentido jurídico, é a embriaguez que não promoveu ainda uma confusão mental tão ace..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: embriaguez incompleta
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva