Emenda Constitucional

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Emenda Constitucional
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/emenda-constitucional
Classe: Termo Legislativo
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Processo Legislativo, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Espécie de norma jurídica que altera a Constituição Federal. - CF, art. 60. - Conceito Geral: Norma Jurídica. - Ver também: Constituição, Constituição Federal (CF) e Proposta de Emenda à Constituição (PEC). - Tradução: Constitutional Amendment (Inglês); Enmienda Constitucional (Espanhol).

  • Nota (LexML - Tipologia):* Espécie normativa ou documento legal (Legislação::Emenda Constitucional).
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Lei que altera dos os atos da vida civil. § 1.o Cessará, para uma disposição inclusa na Constituição. os menores, a incapacidade:
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* É uma forma de mudar parte da Constituição. A Constituição traz as regras principais do Direito de um país, prevendo os direitos fundamentais dos cidadãos, a organização dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e uma visão de futuro sobre o que queremos alcançar para que o país seja um lugar cada vez melhor para se viver . Existem artigos da Constituição que não podem ser alterados, e por isso não podem ser mudados por emenda constitucional.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Designa tanto o processo como o resultado da atividade do poder constituinte de reforma da Constituição. A CF/1988 denomina emenda constitucional ao processo comum de reforma, previsto no art. 60, dando o nome de revisão à reforma a que se refere o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

Tipo de norma que é editada para reformar, substituir, acrescentar ou eliminar texto da Constituição. Possui trâmite especial de aprovação e não pode versar sobre a abolição das cláusulas pétreas. Fundamentação Legal: Artigos 59, I; e 60, da CF/1988.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"A tramitação obedece às regras de Emenda Constitucional." "As regras de Emenda Constitucional foram aplicadas."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Processo Legislativo, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Legislativo
  • Natureza Jurídica: Conceito Legal
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: emenda constitucional

Referência Bibliográfica

  • Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | LexML - Vocabulários | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados