Emenda Constitucional
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Emenda Constitucional
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/emenda-constitucional |
| Classe: | Termo Legislativo |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Constitucional, Processo Legislativo, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Espécie de norma jurídica que altera a Constituição Federal. - CF, art. 60. - Conceito Geral: Norma Jurídica. - Ver também: Constituição, Constituição Federal (CF) e Proposta de Emenda à Constituição (PEC). - Tradução: Constitutional Amendment (Inglês); Enmienda Constitucional (Espanhol).
- Nota (LexML - Tipologia):* Espécie normativa ou documento legal (Legislação::Emenda Constitucional).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Lei que altera dos os atos da vida civil. § 1.o Cessará, para uma disposição inclusa na Constituição. os menores, a incapacidade:
- Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* É uma forma de mudar parte da Constituição. A Constituição traz as regras principais do Direito de um país, prevendo os direitos fundamentais dos cidadãos, a organização dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e uma visão de futuro sobre o que queremos alcançar para que o país seja um lugar cada vez melhor para se viver . Existem artigos da Constituição que não podem ser alterados, e por isso não podem ser mudados por emenda constitucional.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Designa tanto o processo como o resultado da atividade do poder constituinte de reforma da Constituição. A CF/1988 denomina emenda constitucional ao processo comum de reforma, previsto no art. 60, dando o nome de revisão à reforma a que se refere o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
Tipo de norma que é editada para reformar, substituir, acrescentar ou eliminar texto da Constituição. Possui trâmite especial de aprovação e não pode versar sobre a abolição das cláusulas pétreas. Fundamentação Legal: Artigos 59, I; e 60, da CF/1988.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "A tramitação obedece às regras de Emenda Constitucional." | "As regras de Emenda Constitucional foram aplicadas." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Processo Legislativo, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Legislativo
- Natureza Jurídica: Conceito Legal
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: emenda constitucional
Referência Bibliográfica
- Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | LexML - Vocabulários | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados