Emissão
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Emissão
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/emissao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Medicina Legal, Direito Ambiental, Direito Comercial, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- 1.** *Economia política.* a) Ato de colocar em circulação títulos de valor, como ações, papéis de crédito etc.; lançamento de valores no mercado; b) ato de pôr em circulação determinada quantidade de moedas. **2.** *Direito civil* e *direito comercial.* Ato de expedir títulos de crédito, como duplicatas, cheques, letras de câmbio, notas promissórias. **3.** *Medicina legal.* Depleção; ato de expelir algo. **4.** *Direito ambiental.* Lançamento na atmosfera de qualquer forma de matéria sólida, líquida ou gasosa.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim emissio , de emittere (mandar para fora, produzir, lançar), possui o vocábulo, dentro de sua acepção etimológica, várias significações. Na terminologia jurídica, no entanto, é geralmente empregado para indicar o pronunciamento , que se faz acerca de certos fatos, ou a expedição ou lançamento de certas coisas. No primeiro caso, temos a emissão de voto , que tanto significa a declaração de voto feita por uma pessoa, como, no sentido eclesiástico, a profissão de fé feita por um noviço. Está aí no sentido de dar ou de fazer . No segundo caso, temos a emissão de títulos , que se entende o lançamento deles e a sua introdução na praça, conforme os intuitos que se têm em mira. Em tal caso, é empregado na acepção de expedição ou de circulação . E tem por finalidade, quando se trata simplesmente de títulos, o lançamento de valores no mercado, para obtenção de capital a longo prazo. Por esta razão, anotado o conceito de emissão, conforme o de emitir (pôr em circulação, mandar para fora, expedir), evidencia-se que, em referência aos títulos de crédito, saque, extração e emissão não têm igual significação. Todos eles, em verdade, podem resultar numa criação . No entanto, nem sempre a criação, que decorre do saque ou da extração, importa em emissão , a seguir da criação. A letra de câmbio, por exemplo, é criada pelo saque ou pela extração. Mas, não se entende emitida; a emissão decorre depois do aceite ou do endosso. Já a nota promissória é criada e emitida ao mesmo tempo , visto que, já firmada pelo promitente, entra imediatamente em circulação. Na abstração dos títulos de crédito, a emissão é o elemento preponderante. Dela é que se processa, em regra, a transformação do título em abstrato , por seu desligamento a qualquer relação jurídica não mencionada em seu texto (declaração cartular).
- Nota Adicional (Fonte: Português Jurídico - Marcelo Paiva / Educere):* Emissão: ato de emitir ou lançar de si; colocar em circulação. Imissão: ato ou efeito de imitir(-se), de fazer entrar. Imisção: ato de intrometer-se; interferência, intromissão, mistura.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#emissão | (dir. societário, emissão de ações,\ndebêntures, ect.) issue; issuance.\n“Wood Gundy, however, was one of the\nunderwriters in a huge stock issue being offered by\nBritish Petroleum”. [Dalton, John M. How the Stock\nMarket Works, p. 310].\n“New issues of bonds usually provide that they are\nnon-redeemable for a stated period”.[Hamilton,\nRobert W., The Law of Corporations, p. 225]\n• emissão de ações → stock issue.\n• emissão de debêntures; emissão de títulos →\nbond issue.\n• emissão de debêntures com ágio/deságio →\nbond issue at a premium/discount.\n• emissão privada → private placement. Ver\nexemplo abaixo.\n• emissão pública → public offering.\n“A ‘private placement’ of an issue of debt\nsecurities means that the entire issue has been\n\nsold to a single institutional investor or to a\nrelatively small numberr of such investors. A\n‘public offering’ of debt securities means that\nthe issue is being sold to members of the\ninvesting public through an underwriter”.\n[Hamilton, Robert W., The Law of Corporations,\np. 224].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de EMISSÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de EMISSÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Ambiental, Direito Comercial, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: emissão
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Português Jurídico (Marcelo Paiva / Educere) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)