| ID Semântico: |
de-placido:emissao-de-titulos |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Compreende o lançamento de quaisquer dos valores, ditos títulos de crédito , os quais resultam da intenção de ser obtido capital necessário à instituição de empresas comerciais ou industriais, para satisfação de necessidades administrativas do governo ou cumprimento de obrigações individuais. Nesta forma, a emissão de títulos é expressão que abrange a emissão de ações, emissão de debêntures, emissão de apólices, emissão de letras de câmbio ou de notas promissórias, em virtude do que tais títulos se fazem e se põem em circulação. Na letra de câmbio, a criação do título diz-se propriamente saque , palavra que também indica a criação do cheque e da duplicata. Já para a nota promissória, na técnica, o ato de fazê-la, diz-se, propriamente, emissão .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Emissão de títulos' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Compreende o lançamento de quaisquer dos valores, ditos títulos de crédito , os quais resultam da in..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: emissão de títulos
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva