Emoção

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Emoção
ID Semântico: de-placido:emocao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Penal
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim emotio , de emovere (agitar, perturbar), é indicativo da excitação mental , com alteração das paixões ou das sensibilidades, determinada por uma impressão exterior, agradável ou desagradável, boa ou má. É consequente da impressão produzida no ânimo , pela percepção de representações ou figuras de sensações, que chegam a formar ideias, que, despertadas tumultuariamente, acarretam perturbações físicas, alteradoras da consciência. O Direito Penal brasileiro não considera a emoção como excludente da responsabilidade penal. Vide: Estado passional .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#emoção | (na prática do crime) passion.\n• sob o domínio de violenta emoção → in the\nheat of passion [Loewy, Arnold H., Criminal Law,\np. 35; Merriam-Webster’s Dictionary of Law, p.\n225].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Emoção' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim emotio , de emovere (agitar, perturbar), é indicativo da excitação mental , com alteração d..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Penal
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: emoção

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)