Encerramento da falência
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Encerramento da falência
| ID Semântico: | de-placido:encerramento-da-falencia |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Na falência, o encerramento quer propriamente exprimir a paralisação do processo de falência, por ter atingido seu fim, cumprindo seus objetivos. A falência que é encerrada por sentença não se extingue, a rigor. A sentença de encerramento põe fim ao procedimento executório, paralisa o processo. Mas os efeitos da falência permanecem latentes, até que se deem por extintas as obrigações do falido, conforme regra dos arts. 134 e segs. da Lei Falimentar. A finalidade do encerramento é libertar os credores do falido do jugo da falência, para que possam agir contra ele consoante regra do art. 133 da Lei de Falências.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Encerramento da falência' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Na falência, o encerramento quer propriamente exprimir a paralisação do processo de falência, por te..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: encerramento da falência
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva