Endosso

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Endosso
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/endosso
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito cambiário.* a) Ato de endossar; b) endossamento; c) ato pelo qual o proprietário (endossante) de um título de crédito ou documento à ordem transfere sua propriedade a terceiro (endossatário), mediante simples aposição de sua assinatura, ou da de seu representante ou mandatário especial, no verso do referido título, sem, contudo, se desvincular do cumprimento da obrigação nele exarada, uma vez que permanece na relação como coobrigado. **2.** Na *linguagem comum,* significa aprovação; apoio.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* transmitte sem outra solemnidade a pro- priedade da Letra, e n'isto diversifica da
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. Transmissão da titularidade em razão dos materiais, como do solo, exceto, de um documento ou título de crédito, através quanto a este, se, não o achando firme, prevede subscrição, no verso deste, com a cláusula niu em tempo o dono da obra.” “à ordem” e devidamente assinado e datado.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim in dorsum (no dorso, nas cotas), de que também se formou o indosso italiano e o endos ou endossement francês, na terminologia jurídica designa o ato pelo qual a pessoa, proprietária de um título de crédito, o passa para outrem, conferindo-lhe os direitos que lhe competiam. E justamente porque esta operação é promovida nas costas ( dorsum ) do título, ou seja, no verso em branco , pela assinatura do endossante, aí oposta, mereceu o ato esta denominação: endosso (no dorso ou costas). O efeito jurídico do endosso é transferir a propriedade do título por este simples ato, de uma pessoa a outra, conservando embora ligada à obrigação aquela que o transferiu. E por isso o endosso se mostra uma espécie de garantia, que se integra no título, tornando o endossante um coobrigado solidário ao cumprimento da obrigação, que nele se contém. Neste particular, pois, o endosso assemelha-se ao aval , embora deste se distinga, pois que o aval é dado particularmente a um dos coobrigados do título ou para todos eles, pois que esta é uma de suas funções, enquanto o endosso promove a solidariedade do endossante somente em relação a seu endossatário e aos que sucederem a este, por seu endosso. Desse modo o endosso não vincula o endossante às pessoas que intervieram na letra anteriormente a ele, dando direito a eles para que exijam dele qualquer pagamento a respeito da obrigação. Mas, vincula-o aos endossatários e endossantes que se seguirem a ele, que todos terão direito regressivo contra todas as pessoas que figuram antes deles no título endossado. No entanto, para que o portador do título , que se indica a última das pessoas a quem o título foi endossado e em poder de quem se encontra, possa usar desse direito regressivo contra os endossantes , necessário que, em tempo útil e oportuno, tire o protesto do título, na falta de seu pagamento no dia de seu vencimento. Neste particular, ainda, diferencia-se o endosso do aval , pois que contra o avalista não se faz mister o protesto, se o aval é dado para todo título ou simplesmente em favor do aceitante. O aval do endossante segue o destino do endossante, pois que o avalista sempre se equipara à pessoa a quem é dado o aval. Em tais condições os direitos e deveres que lhe são inerentes perecem e decaem quando tal sucede aos direitos e deveres do endossante. O endosso é dado em branco ou em preto , quando também se diz pleno. O endosso, em regra, é dado enquanto o título não está vencido, para que se negocie livremente e assim se transfira de mão em mão. Mas também se permite o endosso depois que o título é vencido. No entanto, em tal caso, tem o efeito de cessão civil , embora não retire do título sua força de título promotor de ação executiva . Outrossim, apesar de, em regra, ser o endosso meio efetivo e transferência do título, o endosso- mandato somente outorga poderes ao endossatário para agir em nome do endossante. Somente os títulos à ordem e nominativos indicam-se endossáveis. Os títulos ao portador não necessitam de endosso para que mudem de proprietário, desde que a transferência deles ocorra pela simples tradição do documento. Embora não sendo exigível, tanto no endosso em branco, como no endosso pleno, deveria o endossante consignar seu endereço , abaixo de sua assinatura, a fim de receber as notificações legais que se façam necessárias, inclusive quando do protesto do título. O endosso pode ser dado por mandatário, desde que, na procuração, lhe sejam conferidos poderes especiais e expressos para endossar títulos .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#endosso | 1 – (em título de crédito)\nindorsement. Ver nota em ENDOSSAR.\n“’Indorsement’ means a signature, other than that\nof a signer as maker, drawer, or acceptor, that\nalone or accompanied by other words is made on\nan instrument for the purpose of (i) negotiating the\ninstrument (…)” [Uniform Commercial Code, §3-204\n(a)].\n• endosso em preto; endosso pleno → special\nindorsement; full indorsement.\n• endosso em branco → blank indorsement;\ngeneral indorsement.\n“If an indorsement is made by the holder of an\ninstrument and it is not a special indorsement, it\nis a “blank indorsement”. When indorsed in\nblank, an instrument becomes payable to bearer\nand may be negotiated by transfer of possession\nalone until specially indorsed”. [Uniform\nCommercial Code, §3-205 (b)].\n• endosso sem garantia → indorsement without\nrecourse; qualified indorsement.\n2 – (em direito internacional público) espousal. Vide\nENDOSSAR (2).\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de ENDOSSO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de ENDOSSO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: endosso

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)