Enriquecimento

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Enriquecimento
ID Semântico: de-placido:enriquecimento
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado de enriquecer ( em-rico-ecer ), quer significar o fato de ser engrandecido ou aumentado o patrimônio de uma pessoa, pela integração nele de bens ou valores, que não lhe pertenciam. Opõe-se ao empobrecimento . Juridicamente, o enriquecimento pode ser lícito ou ilícito ou sem causa . O enriquecimento lícito é o que se opera de causa justa , ou seja, o que provém de lucro , vantagem ou benefício , consequente de negócio lícito ou de ato jurídico apoiado em lei. É, assim, o enriquecimento dito também locupletamento , que se promoveu dentro dos princípios clássicos e universais do suum cuique tribuere (a cada um o que é seu) e do neminem laedere (não lesar a ninguém). Desse modo, mesmo que possa ter havido uma diminuição do patrimônio de outrem, não ocorrendo um empobrecimento injusto ou sem causa, o enriquecimento ou locupletamento é legal. O enriquecimento não se opera simplesmente pelo aumento material do patrimônio de uma pessoa. Também ocorre pela aquisição de uma vantagem , mesmo que não importe em aumento patrimonial. E, nesta razão, é que o enriquecimento se mostra material , moral e, mesmo, intelectual , segundo a natureza das vantagens que são trazidas à pessoa. E, de igual maneira, tanto pode ser direto como indireto. O material será sempre o que se objetiva em aumento efetivo do patrimônio pela incorporação a ele de bens ou coisas. O moral e o intelectual resultam de fatos que impedem uma diminuição patrimonial ou asseguram a conservação de um direito, já integrado no patrimônio. E, de igual maneira, o direto é o que vem imediata e diretamente, mostrando desde logo a vantagem ou proveito decorrentes. O indireto é o que não se mostra desde logo, porém, vem, com certeza, porque os atos que o proporcionaram foram decisivos para sua evidência. Praticamente, assim, o enriquecimento poder-se-á mostrar sob os mais variados aspectos, sempre tendente em trazer ao enriquecido um valor novo, ou uma nova vantagem ou benefício que vem alterar ou modificar sua situação econômica, mesmo que, como se disse, nem sempre se firme num aumento material do patrimônio, pois não é da essência do enriquecimento haver, efetivamente, um aumento in natura . O enriquecimento ilícito ou sem causa é o que se promove empobrecendo injustamente outrem, sem qualquer razão jurídica, isto é, sem ser fundado numa operação jurídica considerada lícita ou uma disposição legal. O enriquecimento ilícito gera o locupletamento à causa alheia , que justifica a ação de in rem verso promovida pelo empobrecido injustamente. Esta ação também se diz de locupletamento e tem por objetivo fazer o locupletado (enriquecido) restituir a coisa indevidamente recebida, ou indenizar o empobrecido do valor da coisa com que se enriqueceu (locupletou) indevidamente.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Enriquecimento' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado de enriquecer ( em-rico-ecer ), quer significar o fato de ser engrandecido ou aumentado o p..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: enriquecimento

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva