Entidade»

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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ID Semântico: teixeira-freitas:entidade
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

especialisando a de —

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim entitas , de ens , entis , do verbo esse (ser), é o vocábulo usado para indicar a existência ou tudo que existe, real ou efetivamente, ou mesmo por ideia ou ficção legal. Na terminologia jurídica, serve para distinguir e designar não somente os entes humanos ( pessoa física ), como qualquer instituição ou organização, cuja existência é considerada ou encarada indistinta e independentemente das próprias coisas ou pessoas físicas, mesmo que não se mostrem propriamente uma pessoa jurídica. Entidade, pois, no sentido jurídico, possui acepção mais ampla que pessoa jurídica , desde que o vocábulo, amplamente, quer designar o próprio estado de ser , ou seja, significa a própria existência , vista em si mesma, em relação às coisas ou às pessoas. É o que constitui a essência das coisas. Utiliza-se também a expressão “entidade” para expressar as pessoas da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

  • Referência/Fundamentação:* Lei nº 9.784/1999, art. 1º, § 2º, II Lei nº 14.133/2021, art. 6º, II
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

  • Referência/Fundamentação:* Lei nº 14.133/2021, art. 6º, II

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Entidade»' tem raízes históricas." "especialisando a de —..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: entidade»

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico