Entrada

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Entrada
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/entrada
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Processual Civil, Medicina Legal, Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito comercial.* a) Receita; dinheiro ou fundo que se encontra em caixa; b) ato de escriturar mercadoria contabilmente; c) primeiro pagamento da compra e venda a prestações; parte inicial de um pagamento devido em virtude de obrigação assumida; d) admissão de sócio; e) bilhete de ingresso em casa de diversão pública; f) preço de ingresso. **2.** *Direito civil.* a) Primeira parcela de pagamento na compra e venda a prestações; b) joia paga em uma associação; c) ingresso numa sociedade simples ou empresária. **3.** *História do direito.* Expedição, na era colonial, que partia do litoral para explorar o sertão, procurar pedras preciosas e aprisionar índios. **4.** *Direito alfandegário*. Importação; ingresso de produto estrangeiro no País, para nele ser usado e consumido. **5.** *Direito processual civil.* Protocolização de petição inicial. **6.** *Direito penal.* Objeto do crime de violação de domicílio, pois a entrada, clandestina ou astuciosa, em casa alheia é punida com detenção ou multa. **7.** *Medicina legal.* É o ingresso do paciente na unidade hospitalar, por internação, incluindo as transferências externas, ou por transferência interna.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de entrar , do latim intrare (entrar, penetrar, transpor), é, em geral, empregado para designar todo ato de entrar ou de ingressar em alguma coisa. E, nesta razão, extensivamente, distingue o próprio local por onde se deve penetrar ou transpor para o acesso a qualquer parte. É equivalente, assim, a comunicação , ou seja o local por onde se comunica com outro local. Entrada . Na terminologia das sociedades, possui o vocábulo dois sentidos: a) É ingresso , ou seja, a admissão de uma pessoa para fazer parte da instituição ou da sociedade. b) É entrega , exprimindo, assim, a contribuição ou o pagamento a que está sujeita a pessoa, em cumprimento de obrigação assumida. Entende-se, pois, o cumprimento da prestação obrigada, para constituição do capital social ou para cumprimento de dever imposto. Entrada . Na técnica do Direito Administrativo, entrada significa a própria importação da mercadoria, ou a vinda da mercadoria estrangeira para uso e consumo interno do país. Entrada . Na terminologia dos teatros e diversões, é o vocábulo aplicado para distinguir os bilhetes ou ingressos , com que se habilitam os frequentadores ou fregueses do estabelecimento, para que entrem no recinto, em que se realizam as exibições.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#entrada | 1 – (primeiro pagamento) down\npayment.\n2 – (no mercado, em direito antitruste) entry. Vide\nexemplos em MERCADO; ENTRANTE.\n• entrada provável, tempestiva, e suficiente →\nlikely, timely, and sufficient entry [Gellhorn,\nErnest. Antitrust Law and Economics, p. 452].\n• livre entrada e saída → free entry and exit.\n“It should be noted that much of the analysis of\ncompetitive firms does not rely on the\nassumption of free entry and exit because this\ncondition is not necessary for firms to be price\ntakers”. [Mankiw, Gregory. Principles of\nEconomics, p. 290].\n• saída da firma do mercado → exit of the firm\nfrom the market [Mankiw, Gregory. Principles of\nEconomics, p. 296].\n3 – (de capitais, de mercadorias) inflow.\n“We see from the illustration that perpetual\ninventory records must provide for both the inflow\nand outflow of merchandise”. [Walgenbach, Paul\nH., Accounting: an Introduction, p. 247].\n• entrada de caixa → cash receipt. Vide CAIXA.\n• entrada de capital → capital inflow.\n“These funds can help to sterilize capital inflows\nand (in theory) to save for a rainy day”. [The\nEconomist, September 25th, 2004, p. 86].\n_______________\n\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de ENTRADA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de ENTRADA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Processual Civil, Medicina Legal, Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: entrada

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)