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De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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| ID Semântico: | de-placido:entrar |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Na linguagem jurídica, é o vocábulo empregado em várias acepções: a) Tem o sentido de comunicar ou ter acesso , dando assim a ideia de penetrar ou introduzir-se . b) Possui o sentido de contribuir ou pagar , notadamente na terminologia dos contratos ou da formação das sociedades. Assim, entrar com a cota do capital , a que se obrigou o sócio, é contribuir ou pagar esse capital. c) Traz, ainda, o sentido de participar ou pertencer , tal como quando é aplicado em referência à admissão ou ingresso nas sociedades ou associações.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Entrar' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Na linguagem jurídica, é o vocábulo empregado em várias acepções: a) Tem o sentido de comunicar ou t..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: entrar
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva