Erro essencial

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Erro essencial
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/erro-essencial
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Vide* ERRO SUBSTANCIAL.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o mesmo erro substancial (vide: erro de fato ) que vem atacar as qualidades substanciais ou essenciais do objeto do contrato ou a sua própria natureza. O erro essencial ( error essentialis ) é o que provoca a nulidade do ato. Em princípio, esse é seu efeito fundamental, quando por ele se deu a manifestação da vontade, necessária para a existência da convenção. É o erro provocador da manifestação da vontade, em atenção ao qual o ato foi cometido. É particularmente aplicado em relação à pessoa, dizendo-se erro essencial quanto à pessoa , para indicar a falsa ideia que se tem acerca do caráter ou das qualidades morais e mesmo físicas de uma pessoa. No casamento, é motivo para sua anulação, segundo princípio de que vicia fundamentalmente o consentimento da pessoa que não tinha o exato conhecimento de certas condições peculiares ao cônjuge. O erro essencial quanto à pessoa pode referir-se às qualidades físicas ou qualidades morais.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de ERRO ESSENCIAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de ERRO ESSENCIAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: erro essencial

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva