Es es se at contribuição social pr 21 8. 8

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Es es se at contribuição social pr 21 8. 8
ID Semântico: cadip2022:es-es-se-at-contribuicao-social-pr-21-8-8
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

pécie de tributo instituído pela União para custear atividades tatais específicas, como: financiamento dos serviços da guridade social, intervenção no domínio econômico, endimento aos interesses de categorias econômicas e Glos ofissionais. Fundamentação Legal: Artigos 149; 167, XI; 195; do S 2, §4º, da CF/1988. Artigo 76 do ADCT. Artigo 28 da Lei 472/1993. Artigos 10; 11, II e parágrafo único, da Lei 212/1991.

  • Referência/Fundamentação:* sário Jurídico TF

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Es es se at contribuição social pr 21 8. 8'." "As regras de 'Es es se at contribuição social pr 21 8. 8' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: es es se at contribuição social pr 21 8. 8

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)