| ID Semântico: |
de-placido:espirito |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim spiritus (sopro, emanação), em amplo sentido e referente às pessoas ou às coisas, deve ser entendido como a essência ou a própria razão de ser . Na terminologia jurídica, espírito é o conceito, o exato sentido ou a própria razão daquilo a que se refere. E, quando se aplica à lei ou ao princípio jurídico, a que se possa aludir, é a intenção , o ânimo que ali se pôs para cumprir o pensamento ou o objetivo colimado. O espírito da lei é a razão dela, fundada na intenção que emana de sua regra ou de sua disposição. Espírito . Na terminologia fiscal, diz-se de espírito para todo produto alcoólico ou alcoolato obtido pela destilação, bem assim toda bebida alcoólica , a que também se chama de aguardente ; aguardente de cereais, aguardente de vinho.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Espírito' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim spiritus (sopro, emanação), em amplo sentido e referente às pessoas ou às coisas, ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: espírito
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva