| ID Semântico: |
de-placido:espera |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado de esperar , do latim sperare (ter esperança, aguardar), é na terminologia jurídica tido na mesma significação de demora ou dilação . Mas, tecnicamente, entende-se o prazo que é concedido à pessoa para que possa cumprir aquilo que é de sua obrigação ou para executar o ato a que está obrigada. A espera pode consistir no prazo concedido , como no prazo prorrogado . No primeiro caso, a espera é o tempo que se concede para que se pratique o ato ajustado ou determinado. No segundo caso, a espera é uma dilatação do prazo já vencido. Espera . É, como brasileirismo, empregado o vocábulo para indicar, na linguagem náutica, o local onde se abrigam as embarcações, aguardando oportunidade para o prosseguimento da viagem. Tem-se, também, como espreita ou cilada .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Espera' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado de esperar , do latim sperare (ter esperança, aguardar), é na terminologia jurídica tido na..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: espera
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva