Espionagem

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Espionagem
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/espionagem
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Internacional, Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito penal militar* e *direito internacional público.* **1.** Ato ou efeito de espionar, ou de recolher, secreta ou clandestinamente, informações sobre assuntos sigilosos políticos, econômicos ou diplomáticos, ou sobre recursos militares, de um país, para divulgá-las a outra nação ou a uma organização estrangeira, com o firme propósito de prejudicá-lo. **2.** Encargo de espião. **3.** Conjunto de espiões. **4.** Atividade de espião.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Quer o vocábulo, derivado de espiar ou espionar , significar o ato ou ofício do espião . Espiar vem do gótico spaíthôn . Espiar e espionar, assim como espionagem, são aparentados com o latim specere (olhar), com o grego sképtesthai (olhar), com o sânscrito spaç- , paç- (ver, olhar). É, assim, a espreita ou observação clandestina levada a efeito por uma pessoa ou por um grupo de pessoas, com a intenção de colher dados ou informações a respeito das instituições políticas e econômicas de um país, a fim de serem levadas ao conhecimento do governo ou da nação que a estabeleceu em país estrangeiro. Na espionagem , assim, a clandestinidade da procura de informações ou da obtenção delas é que a caracteriza como delito, previsto nas leis penais, desde que essa procura ou essa obtenção se faça com a intenção de prejudicar ou causar dano ao país, em virtude da divulgação ou da comunicação a ser feita ao outro Estado ou governo. A espionagem pode ocorrer tanto em tempo de guerra como em tempo de paz. A espionagem pode ser política, civil ou militar . A civil ou política é a que se faz com a intenção de colher informações ou dados, durante a paz, sobre a situação política e econômica do país, na qual se incluem as informações sobre os seus armamentos, seus recursos, sobre a força armada etc. A militar , efetivada mais propriamente em tempo de guerra, é a que concerne às informações de ordem militar, como seja, posição de tropas, planos de ataque. E, em tempo de paz, à força armada de que pode dispor, sobre a produção, sobre a população etc.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de ESPIONAGEM nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de ESPIONAGEM de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Internacional, Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: espionagem

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva