| ID Semântico: |
de-placido:estabelecimento-distinto |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Tributário |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se diz daquele que se apresenta como uma entidade diferente ou diversa da de outro estabelecimento, embora possa ter ligação ou dependência com ele. Desse modo, a designação estabelecimento distinto não vem dar ideia de autonomia ou independência , mas de um funcionamento isolado ou separado de outro estabelecimento, de modo a se mostrar um estabelecimento com a sua organização. Na técnica do Direito Tributário dá-se importância ao fato desta distinção . Assim, mesmo que haja dependência do estabelecimento com outro, porque não funcione na aparência de estabelecimento autônomo ou se mostre um estabelecimento, que possua suas próprias atividades e negócios, está ele sujeito à satisfação das exigências fiscais, como se fosse um estabelecimento independente. O estabelecimento não será distinto se funciona no mesmo prédio, em que outro funciona, e se mostra mera seção ou departamento dele. A evidência de seu funcionamento em outro prédio já é índice de estabelecimento distinto , mesmo que tal fato ocorra na mesma praça ou local. O conceito de estabelecimento distinto, como se vê, não colide nem tem analogia com o sentido de agências ou filiais. Estas, no conceito fiscal, são igualmente estabelecimentos distintos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Estabelecimento distinto' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se diz daquele que se apresenta como uma entidade diferente ou diversa da de outro estabelecim..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Tributário
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: estabelecimento distinto
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva