| ID Semântico: |
de-placido:estada |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Formado de estar (ficar, permanecer), é aplicado no sentido de permanência de uma pessoa ou de uma coisa em certo lugar, ou o ato de estar presente a um ato ou a um negócio. Assim, estada , na linguagem forense, é a presença da parte ao ato ou audiência a que é obrigada. Dessa forma, embora tenha, por vezes, sentido equivalente a estadia , é empregado em significado ou acepção mais ampla, pois se entende toda e qualquer permanência ou parada em local determinado, enquanto estadia possui significado próprio e estrito. Além disso, é aplicado para designar o próprio lugar, em que se para ou se permanece , enquanto estadia significa simplesmente a permanência ou demora .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Estada' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Formado de estar (ficar, permanecer), é aplicado no sentido de permanência de uma pessoa ou de uma c..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: estada
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva