Estadias Ordinárias

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Estadias Ordinárias
ID Semântico: teixeira-freitas:estadias-ordinarias
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

são as que regularmente se-aelião estabelecidas e determinadas nos Contractos de Fretamento, segundo a necessidade reciproca, e o uso; e estas, fazendo parte do Contracto, são comprehendidas no frete, não podendo-se exigir outra compensação : O uso tem convindo no —

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se entendem as estadias regulares , que se cumprem dentro do primeiro prazo ajustado, sem qualquer prorrogação ( sobreestadia ), ou concessão de novo prazo, após a sobreestadia ( contra-estadia ). O prazo das estadias ordinárias se prefixam na carta de fretamento. E começa a ser contado do dia em que, na mesma carta, se prefixa, ou no dia em que o capitão der aviso de seu início. Os dias que formam a estadia ordinária são computados no frete contratado. Quando na carta não se prefixa ou não se ajusta o tempo das estadias, os dias delas se contam pelo uso ou costume do lugar do carregamento ou da descarga.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Estadias Ordinárias' tem raízes históricas." "são as que regularmente se-aelião estabelecidas e determinadas nos Contractos de Fretamento, segundo a necessidade recip..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: estadias ordinárias

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva