Estado nacional
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Estado nacional
| ID Semântico: | de-placido:estado-nacional |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
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| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Entre nós é expressão usada para indicar o Estado Federal ou o país compreendido em sua totalidade territorial, abstração feita das subunidades federativas ou dos Estados-membros da federação. É a União ou o país considerado em sua unidade política e indissolúvel, tal como a constituiu a vontade soberana de seu povo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Estado nacional' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Entre nós é expressão usada para indicar o Estado Federal ou o país compreendido em sua totalidade t..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: estado nacional
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva