| ID Semântico: |
de-placido:estado-passional |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Penal |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se diz da excitação a que atinge o espírito de uma pessoa, em face de certas emoções , que podem trazer à consciência dela uma variedade de perturbações, capaz de alterar a vontade ou influir na execução de certos atos. Segundo registra Afrânio Peixoto, a emoção é a consciência da associação tumultuária de muitas representações. Representações ou imagens memoriais de sensações, associadas, formam ideias. Despertadas tumultuariamente, acarretam o fato conexo de perturbações vasomotoras, respiratórias e secretórias. A consciência deste estado é a emoção. Segundo a regra do Direito Penal não é excludente da imputabilidade (Cód. Penal, art. 28, I). Vide: Emoção .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Estado passional' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se diz da excitação a que atinge o espírito de uma pessoa, em face de certas emoções , que pod..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: estado passional
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva