Estado semissoberano

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Estado semissoberano
ID Semântico: de-placido:estado-semissoberano
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É o Estado que, não tendo perdido por completo a sua soberania, está colocado sob a proteção, subordinação ou dependência política de outro Estado. São tipos de Estados semissoberanos: os vassalos, os sob protetorado e os sob autonomia colonial.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Estado semissoberano' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É o Estado que, não tendo perdido por completo a sua soberania, está colocado sob a proteção, subord..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: estado semissoberano

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva