Estados-membros

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Estados-membros
ID Semântico: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/72/edicao-2/estados-membros
Classe: Artigo Doutrinário / Enciclopédico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo e Constitucional
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Direito Administrativo e Constitucional, de autoria de Elival da Silva Ramos. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/72/edicao-2/estados-membros)

  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

A expressão “Estado-membro” nos remete diretamente a duas instituições jurídicas, a confederação de Estados e o Estado federal. (...) Portanto, sob o prisma conceitual, Estados-membros são entidades que compõe, estruturalmente, um único Estado soberano, denominado Estado federal ou Federação, sendo dotados de personalidade jurídica de direito interno, porém não de direito internacional, prerrogativa exclusiva do Estado visto em sua unidade. (...) Os Estados-membros de uma Federação, ademais, gozam do poder de auto- organização, por meio do qual estão aptos a estabelecer as normas básicas de sua estrutura governativa, o que implica na existência de um Poder Constituinte estadual, ao menos se da expressão se inferir a capacidade de editar normas de porte constitucional, mediante procedimento distinto daquele adotado para a edição de normas ordinárias. O poder de auto-organização, por conseguinte, aparece associado à adoção de Constituição rígida para estruturar o Estado federal, descentralizando-se o poder normativo atinente às normas básicas das unidades regionais, também estampadas em documentos constitucionais dotados de rigidez. (...) Nas Federações, os Estados-membros são peças indispensáveis do arranjo institucional federativo, o que justifica a expressão de largo uso. São eles, de fato e de direito, membros da Federação, compondo união indissolúvel com a coletividade central e, eventualmente, com unidades menores, de perfil comunitário.

  • Referência/Fundamentação:* Ramos, Elival da Silva (2022)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

A expressão “Estado-membro” nos remete diretamente a duas instituições jurídicas, a confederação de Estados e o Estado federal. (...) Portanto, sob o prisma conceitual, Estados- membros são entidades que compõe, estruturalmente, um único Estado soberano, denominado Estado federal ou Federação, sendo dotados de personalidade jurídica de direito interno, porém não de direito internacional, prerrogativa exclusiva do Estado visto em sua unidade. (...) Os Estados-membros de uma Federação, ademais, gozam do poder de auto-organização, por meio do qual estão aptos a estabelecer as normas básicas de sua estrutura governativa, o que implica na existência de um Poder Constituinte estadual, ao menos se da expressão se inferir a capacidade de editar normas de porte constitucional, mediante procedimento distinto daquele adotado para a edição de normas ordinárias. O poder de auto-organização, por conseguinte, aparece associado à adoção de Constituição rígida para estruturar o Estado federal, descentralizando-se o poder normativo atinente às normas básicas das unidades regionais, também estampadas em documentos constitucionais dotados de rigidez. (...) Nas Federações, os Estados-membros são peças indispensáveis do arranjo institucional federativo, o que justifica a expressão de largo uso. São eles, de fato e de direito, membros da Federação, compondo união indissolúvel com a coletividade central e, eventualmente, com unidades menores, de perfil comunitário.

  • Referência/Fundamentação:* Ramos, Elival da Silva (2022)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O estudo sobre Estados-membros encontra-se na doutrina." "Consulte o artigo completo sobre Estados-membros na PUC-SP."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo e Constitucional
  • Classe Terminológica: Artigo Doutrinário / Enciclopédico
  • Natureza Jurídica: Artigo Doutrinário / Enciclopédico
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: estados-membros

Referência Bibliográfica

  • Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Especial CADIP | Glossário Jurídico