Estatuto do idoso

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Estatuto do idoso
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/estatuto-do-idoso
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito constitucional, direito civil, direito administrativo, direito previdenciário, direito do trabalho, direito educacional* e *direito penal.* Conjunto de normas que não só regem direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos — para a preservação de sua saúde física e mental; o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade; a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária —, como também regulam a política de atendimento ao idoso que deve ser realizada por ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Eis alguns dos seus artigos mais expressivos: Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. Art. 16º Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico. Art. 23º A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos cinquenta por cento nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Art. 34º Aos idosos, a partir de sessenta e cinco anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Art. 39º Aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos, urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos, especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 1º Para se ter acesso à gratuidade basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. Art. 96º Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – Reclusão de seis meses a um ano e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo. § 2º A pena será aumentada de um terço se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de ESTATUTO DO IDOSO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de ESTATUTO DO IDOSO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: estatuto do idoso

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva