| ID Semântico: |
de-placido:estatuto-misto |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a denominação que se procura dar ao conjunto de normas reguladoras do ato, em face do princípio do locus regit actum . E, consideram-no misto , porque, em boa razão, na execução do ato jurídico , em certo local, quando intervêm pessoas de nacionalidades diferentes, cada uma jungida a seu estatuto pessoal , no tocante à capacidade para a constituição do ato, é este estatuto que a regula; mas, em relação à forma do ato jurídico ou à sua composição formal, é a lei local que o rege ( locus regit actum ). Há, assim, a aplicação de leis relativas à pessoa, o que caracteriza o estatuto pessoal , extraterritorial, e de lei locais, decorrentes do estatuto real , referente à coisa ou ao ato que é territorial . E, por este motivo, denominam-no de estatuto misto .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Estatuto misto' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a denominação que se procura dar ao conjunto de normas reguladoras do ato, em face do princípio do..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: estatuto misto
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva