Esterilidade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Esterilidade
ID Semântico: de-placido:esterilidade
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do latim sterilitas (falta, privação, infecundidade), é empregado, na terminologia do Direito Civil, para significar a improdutividade do solo ou das árvores . É, assim, a carência ou permanência de frutos , segundo a expressão das Ordenações. Desse modo não é a perda dos frutos , consequente de casos ou acontecimentos fortuitos, que os estraguem ou os deteriorem, mas, a falta de produção deles por infecundidade ou inação do solo ou das árvores. No caso de enfiteuse , a esterilidade é razão para abandono do prazo pelo enfiteuta, independentemente do consenso do senhorio direto, desde que, na forma legal, faça inscrever seu ato de renúncia. De igual maneira, na locação ou arrendamento dos prédios frugíferos, a esterilidade não autoriza rebate ou redução no aluguel ou na renda, salvo ajuste em contrário (art. 1.214 do Cód. Civil de 1916 – não há artigo correspondente no Cód. Civil/2002). Esterilidade . No sentido médico, a esterilidade é a qualidade do organismo incapaz de frutificar, o estado do homem potente que não gera, ou da mulher púbere que não concebe. É assim a impossibilidade de frutificar ou de procriar. (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Esterilidade' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do latim sterilitas (falta, privação, infecundidade), é empregado, na terminologia do Direi..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: esterilidade

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva