Estimação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Estimação
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/estimacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** *Direito civil* e *direito processual civil.* a) Apreço de alguma coisa, independentemente de seu valor real. Trata-se do valor afetivo; b) avaliação, aferição de valor econômico. **2.** *Direito comercial.* a) Cômputo, cálculo; b) fixação de preço da mercadoria. **3.** *Direito tributário.* Determinação de valores para exação.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é o mesmo, que declaração escripta do valor de qualquer cousa, embora não avaliada judi cialmente : Adjective-se esta palavra, tratando-se de
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim aestimatio , de aestimare (dar valor, avaliar, calcular), no sentido jurídico sempre foi tido na acepção de apreciação , cálculo do valor, avaliação. E, neste conceito, aplicavam-no já os romanos, quando diziam: venire in aestimationem (ser avaliado ou ser taxado). Mas, estimação , nesta acepção, possui amplo sentido: é não só o ato de atribuir o preço ou valor de alguma coisa, como calcular o valor , ou seja, a própria avaliação . Neste processo, pois, verifica-se ou se atribui o preço , em virtude das utilidades mostradas pela coisa a ser estimada , como se avalia o seu preço, em face de seu custo ou de seu valor de aquisição, ou de troca. Em qualquer dos casos, em que se apresente, estimação será sempre a procura do valor ou o cálculo do preço de alguma coisa, a fim de que se verifique não somente o seu preço econômico ou de troca , como o próprio valor de uso ou de afeição , quando possa este ser também computado numa apreciação econômica. É neste sentido que as coisas se dizem estimáveis ou inestimáveis , segundo possa haver ou não uma base econômica para sua estimação . Quando não há qualquer base ou elemento econômico, pelo qual se realize a estimação, mui justamente essa se diz empírica ou meramente arbitrária , tendendo simplesmente a cumprir uma formalidade, sem que, no entanto, daí se possa inferir qualquer valor de preço ou de custo. Quando não há elementos materiais , pelos quais se possa proceder aritmeticamente a uma estimação, esta será executada por arbitramento , em vista dos exames acerca das utilidades das coisas a serem estimadas. A estimação pode ser promovida convencionalmente , isto é, por acordo das pessoas interessadas na avaliação das coisas ou dos bens, como judicialmente , isto é, em juízo, por meio de peritos ou de árbitros. Segundo o adágio, a estimação equivale à venda: aestimatio venditio est . Quer isto dizer que, quando para a transferência da coisa de uma a outra pessoa, é essencial o ato da estimação, cumprida esta, se tem a transferência como efetiva. Assim também se entende em relação aos bens dotais , em que a estimação é ato essencial. Estimação . Vulgarmente se diz estimação para o valor de afeição, ou seja, valor não econômico de uma coisa, mas que é considerado pelo apreço ou estima , que por ela se tem. Neste sentido, não é objeto de avaliação no exato conceito em que se tem: verificação de um preço ou de um custo , a fim de que se calcule a equivalência da coisa em sua apreciação monetária.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de ESTIMAÇÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de ESTIMAÇÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: estimação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva