Evasão
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Evasão
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/evasao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Medicina Legal, Direito Penal, Direito Tributário |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- 1.** *Medicina legal.* Impulso que se manifesta em pessoa neurótica, de fugir da realidade por meio da imaginação; escapismo. Saída do paciente do hospital sem autorização médica e sem comunicação da saída ao setor onde se encontrava internado. **2.** *Direito penal.* Fuga de pessoa detida ou presa em cumprimento de pena. **3.** *Direito tributário.* Subtração do contribuinte ao pagamento do tributo, usando meios para evitar a incidência tributária.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim evadere (escapar, fugir), é empregado na terminologia do Direito Penal para designar a fuga de uma pessoa (presa ou detida em cumprimento de pena ou por medida de segurança) da prisão ou do lugar, em que fora recolhido. Se para a evasão obteve o fugitivo concurso ou auxílio estranho, a pessoa que o auxiliou na fuga é passível de pena. Também agrava sua situação a evasão com vio lência contra as pessoas , a quem competia vigiá- lo. Evasão . Na tecnologia do Direito Tributário, quer o vocábulo significar a fuga ou subtração do contribuinte ao pagamento do imposto, que lhe é atribuído, usando para isso de meios que evitem a incidência tributária a seu cargo. A evasão pode ser legítima ou ilegítima . É legítima , quando a pessoa procura evitar o encargo tributário, não praticando o ato que o obrigaria ao pagamento do imposto. E assim se subtrai a ele, colocando-se fora da situação e das condições em que a lei o compeliria à obrigação de prestá-lo. É ilegítima , quando a pessoa emprega ou se utiliza de processo ou meios ilíticos ou irregulares, defesos em lei, para fugir ao pagamento dos impostos devidos. A evasão ilegítima objetiva-se no contrabando ou na sonegação . Entende-se evasão criminosa , que leva o faltoso não somente a cumprir o pagamento da contribuição com as multas fiscais, como, em certos casos, a ser levado à punição penal, desde que, além da ilegitimidade de seu ato, mostre-se ele revestido de dolo ou falsidade.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de EVASÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de EVASÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Penal, Direito Tributário
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: evasão
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva