Evasão

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Evasão
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/evasao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Medicina Legal, Direito Penal, Direito Tributário
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Medicina legal.* Impulso que se manifesta em pessoa neurótica, de fugir da realidade por meio da imaginação; escapismo. Saída do paciente do hospital sem autorização médica e sem comunicação da saída ao setor onde se encontrava internado. **2.** *Direito penal.* Fuga de pessoa detida ou presa em cumprimento de pena. **3.** *Direito tributário.* Subtração do contribuinte ao pagamento do tributo, usando meios para evitar a incidência tributária.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim evadere (escapar, fugir), é empregado na terminologia do Direito Penal para designar a fuga de uma pessoa (presa ou detida em cumprimento de pena ou por medida de segurança) da prisão ou do lugar, em que fora recolhido. Se para a evasão obteve o fugitivo concurso ou auxílio estranho, a pessoa que o auxiliou na fuga é passível de pena. Também agrava sua situação a evasão com vio lência contra as pessoas , a quem competia vigiá- lo. Evasão . Na tecnologia do Direito Tributário, quer o vocábulo significar a fuga ou subtração do contribuinte ao pagamento do imposto, que lhe é atribuído, usando para isso de meios que evitem a incidência tributária a seu cargo. A evasão pode ser legítima ou ilegítima . É legítima , quando a pessoa procura evitar o encargo tributário, não praticando o ato que o obrigaria ao pagamento do imposto. E assim se subtrai a ele, colocando-se fora da situação e das condições em que a lei o compeliria à obrigação de prestá-lo. É ilegítima , quando a pessoa emprega ou se utiliza de processo ou meios ilíticos ou irregulares, defesos em lei, para fugir ao pagamento dos impostos devidos. A evasão ilegítima objetiva-se no contrabando ou na sonegação . Entende-se evasão criminosa , que leva o faltoso não somente a cumprir o pagamento da contribuição com as multas fiscais, como, em certos casos, a ser levado à punição penal, desde que, além da ilegitimidade de seu ato, mostre-se ele revestido de dolo ou falsidade.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de EVASÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de EVASÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Penal, Direito Tributário
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: evasão

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva