Eversão
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Eversão
| ID Semântico: | de-placido:eversao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Derivado do latim eversio , de evertere (esbulhar, abater, destruir), além de ser aplicado no sentido de destruição e dissipação , possui, na terminologia jurídica, conforme significado que lhes emprestavam os romanos, a acepção de esbulho ou ação de desapossar alguém do que lhe pertence. Neste caso, o esbulhador será o eversor , e a coisa esbulhada diz-se eversiva .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Eversão' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do latim eversio , de evertere (esbulhar, abater, destruir), além de ser aplicado no sentid..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: eversão
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva