Evicção

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Evicção
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/eviccao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil* e *direito processual civil.* Perda total ou parcial da propriedade da coisa alienada, por força de decisão judicial, fundada em motivo jurídico anterior, que a confere a outrem, seu verdadeiro dono, com o reconhecimento, em juízo, da existência de ônus sobre a mesma coisa, não denunciado oportunamente no contrato.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* se-trata na Ord. Liv. 3.° Tits. 44 e 45
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. evictione.) S.f. É a privação direta, relativamente à contestação que é diparcial ou total de alguma coisa, que apesar reta, em que o réu, sem negar o fato afirmado, de adquirida de boa-fé, é ilegal, devido a elega direito seu com o intento de elidir ou mesma já pertencer de direito a outra pesparalisar a ação, suspeição, incompetência, soa, o verdadeiro dono, através de proceslitispendência, coisa julgada etc. (FERREIRA, so judicial, prova e solicita a sua posse. Aurélio Buarque de Holanda. Novo DicionáComentário: “L’éviction est le résultat d’u rio Aurélio da Língua Portuguesa 3. ed. R
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim evictio , de evencere (evencer, desapossar judicialmente), por sua origem, significa o ato pelo qual vem um terceiro desapossar a pessoa da coisa ou do direito, que se encontrava em sua posse, por ter direito a ela. É o desapossamento judicial , ou seja, a tomada da coisa ou do direito real , detida por outrem, embora por justo título. A evicção , assim, decorre da sentença, que atribui ao evictor o direito sobre a coisa, em virtude da qual se assegura no direito de evencer a coisa ou o direito, que não se encontrava sob sua posse e domínio. Mostra-se, em tal caso, a reivindicação da coisa , ou do direito real , em poder de outrem que a detinha como proprietário ou titular deles. Por seu aspecto, confunde-se, às vezes, a evicção com a perda da coisa sofrida pelo evicto . Praticamente, é esta a consequência da evicção: o evictor toma a coisa e o evicto a perde . Neste sentido, então, bem se compreende a lei processual quando se refere ao direito do adquirente de, pelo chamamento ao processo ou denunciação da lide , resguardar-se dos riscos da evicção (pelos riscos da perda judicial da coisa que adquirira). E por esse ato, resguardado que é em seus direitos, obriga o alienante a vir assegurar a evicção , ou seja, a vir cobrir , indenizar ou responder ao evicto pelo desfalque que a evicção trouxer a seu patrimônio. Em regra, admitiu o uso a expressão direito à evicção , na compreensão do direito que assiste à pessoa de pedir a indenização do desfalque , que a evicção acarretou a seu patrimônio, daquele de quem houve a coisa ou o direito. Mas o direito aos riscos da evicção (direito à evicção) decorre sempre de haver o adquirente, diligentemente, tão logo seja a coisa ou o direito real objeto de demanda, promovido o chamamento ou a denunciação. Em certos casos, como da denunciação, quando ele próprio intenta a demanda, mesmo antes que seja o objeto da ação posto em litígio, deve ser assegurado no direito da evicção, pela ciência dada ao alienante, ou de quem quer que seja que lhe tenha transferido, ou cedido a coisa ou o direito. A ação de evicção , nome que se dá ao direito de agir em juízo por parte do evicto para haver a indenização pela perda sofrida, ou seja, a restituição do preço da venda, acrescido das despesas naturais do contrato e dos prejuízos decorrentes da evicção, ou a recomposição da coisa ou do Direito em seu estado anterior, assegurada pelo chamamento ou pela denunciação, deve ser proposta posteriormente ( ação direta ), em vista da sentença que reconheceu o direito do reivindicante. E, assim, de posse do teor da sentença, por ela torna o evicto exequível o seu direito, mostrando que tinha o justo título de domínio, posse ou uso sobre a coisa ou sobre o direito real. É a prova do jus in re , em que se funda o direito do evicto. O direito de evicção não depende, em regra, de cláusula expressa. É congênito do contrato de compra e venda, em virtude do que todo vendedor responde pela justa reparação quando ocorra evicção na coisa vendida.
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Evicção é a perda da coisa em virtude de sentença judicial que a atribui a terceiro por causa jurídica anterior ao contrato. Exemplificando, suponhamos que a pessoa A vendeu e entregou uma coisa à pessoa B. Posteriormente, a pessoa C reivindicou judicialmente a coisa vendida provando que lhe pertencia e obteve sentença favorável. Nesse caso, a pessoa B, que sofreu a evicção, é obrigada a entregar a coisa à pessoa C, o verdadeiro dono.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#evicção | (dir. contratual)\n• eviction;\n• civil-law eviction;\n• loss of a thing because of breach of the\nseller’s warranty of title.\n\n• In the civil law, “The seller warrants the\nbuyer against eviction, which is the buyer's\nloss of, or danger of losing, the whole or part\nof the thing sold because of a third person's\nright that existed at the time of the sale. The\nwarranty also covers encumbrances on the\n\nthing that were not declared at the time of\nthe sale, except for apparent servitudes and\nnatural and legal nonapparent servitudes,\nwhich need not be declared” [Civil Code of\nLouisiana, Article 2500].\nFor example, if Y sells X something that belongs to\nZ, which was stolen from Z, X is subject to “evicção”,\nthat is, X will lose the thing and will have to return it\nto Z. But then X has recourse against Y, because of\nY’s breach of his warranty of title. In this case, X is\ncalled “evicto” and Z is called “evincente” or\n“evictor”.\nA tradução de evicção: pode-se traduzir “evicção”\npor “eviction”, que é o termo usado no civil law da\nLouisiana. Todavia, no common law “eviction”\nsignifica “despejo”. Para evitar ambiguidade, deve-\nse indicar que evicção significa “loss of a thing\nbecause the seller breached the warranty of title”,\nou pode-se verter por “civil-law eviction”.\nA tradução de evicto e evincente/evictor: Não\nexistem termos correspondentes a estes no direito\nnorte-americano. Note que o evicto é aquele que\nsofre a evicção, enquanto o evictor/evincente é\naquele que intenta a evicção.\n• Portanto, evicto é o possuidor (pode-se\ntraduzir por possessor ou acquiror),\n• ao passo que o evictor/evincente\nnormalmente é o proprietário (pode-se\ntraduzir por owner; proprietor).\n• Evictor, evincente ou evencente são\nsinônimos.\n• #garantia contra os vícios da evicção →\n➢ #covenant of warranty;\n\n➢ warranty of title and against\nencumbrances;\n➢ #warranty deed (vide Black’s);\n➢ warranty against eviction;\n➢ warranty of title;\n➢ covenant for quiet enjoyment.\n➢ O melhor termo equivalente no common\nlaw é #covenant of warranty [Vide Black’s].\n➢ “The warranty against eviction is implied\nin every sale”. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 2503].\n\n• “A covenant of warranty is made when the\n• grantor warrants that she will defend\nagainst lawful claims and\n• that #grantor (#alienante) will\ncompensate grantee for\n• any loss that #grantee (#adquirente)\nmay sustain\n• by assertion of superior title”.\n\n• “A seller and a purchaser signed a contract for\nthe sale of a house.\n• The contract required a warranty deed to be\ngiven at #closing (#celebração do contrato)”. →\no #warranty deed = escritura garantindo\ncontra os vícios da #evicção.\n\n• o vendedor deve garantir o comprador contra\nos vícios da evicção →\n\no the seller must warrant ownership of\nthe thing to the buyer;\no The seller must warrant the buyer\nagainst eviction.\no “The seller is bound to deliver the thing\nsold and to warrant to the buyer\nownership of that thing”. [Civil Code of\nLouisiana, Article 2475].\n\n• o vendedor responde pelos vícios da evicção; o\nvendedor é responsável pelos vícios da evicção\n→\no the seller is bound by a #covenant of\nwarranty;\no the seller warrants against a defective\ntitle or any other encumbrance;\no (literalmente) the seller warrants against\ncivil-law eviction.\n\n• #warranty deed = uma espécie de escritura que\ngarante contra os vícios da #evicção.\n\n• #covenant of seisin; #covenant for seisin;\n#covenant of good right to convey; #right-to-\nconvey covenant = direito de transferir a\npropriedade do bem.\no Pronúncia de seisin = /ˈSÍzən, igual à\npronúncia de season.\no https://www.merriam-\nwebster.com/dictionary/seisin\no Tag #seisin\n\n\n_______________\nFim do verbete evicção.\n_____________\n\n\n\n\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de EVICÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de EVICÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: evicção

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)