Ex nunc

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ex nunc
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/ex-nunc
Classe: Locução Latina
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Latim
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Desde agora. Nulidade de ato ex nunc, cujos efeitos decorrem a partir da declaração de nulidade. Não retroage.

  • Nota Adicional:* *Locução latina.* A partir de agora; desde agora; de agora; do presente momento; que não retroage.
  • Nota (Dicionário Jurídico):* Com efeitos que operam a partir do momento presente; a contar da data de uma decisão em diante.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* "Desde agora”; quer dizer que a decisão não tem efeito retroativo, ou seja, vale do momento que foi proferida em diante.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – A partir de agora. Nulidade de ato ex nunc, cujos efeitos decorrem a partir de sua declaração, sem efeitos retroativos.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De agora em diante; a partir do presente momento; sem efeito retroativo.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

1. Expressão latina que significa “de agora em diante”, “do presente momento”, “a partir de agora”. 2. Refere-se à decisão judicial irretroativa, aquela que passa a produzir efeitos a partir do momento em que fora proferida em diante.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Com efeitos que operam a partir do momento presente; a contar da data de uma decisão em diante.

  • Nota Adicional (Fonte: Guia de Linguagem Simples do TJGO (2024)):*

Recomendação de Linguagem Simples: Ao invés de usar o termo técnico, prefira usar: "Desde agora".

  • Tradução Latina (Fonte: Dicionário de Expressões Jurídicas em Latim - J. Ribeiro Advocacia):*

Desde agora. Nulidade de ato ex nunc, cujos efeitos decorrem a partir da declaração de nulidade. Não retroage.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Com efeitos que operam a partir do momento presente; a contar da data de uma decisão em diante.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Com efeitos que operam a partir do momento presente; a contar da data de uma decisão em diante.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de EX NUNC nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de EX NUNC de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Locução Latina
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Latim
  • Etimologia: Do latim EX NUNC.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ex nunc

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Guia de Linguagem Simples do TJGO (2024) | Dicionário de Expressões Jurídicas em Latim - J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)