Exame de sanidade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Exame de sanidade
| ID Semântico: | de-placido:exame-de-sanidade |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
É o exame de saúde ou a perícia médica promovida para verificação do estado de saúde de uma pessoa. Em matéria penal, difere do corpo de delito ou do exame promovido com a intenção de apurar a extensão ou gravidade da ofensa física, isto é, do ferimento produzido. O exame de sanidade é aquele a que se procede posteriormente para evidência do estado de saúde, em consequência dos ferimentos ou ofensas físicas anteriormente constatadas. Ou seja, verificação do estado de saúde atual da pessoa , para ser posta em confronto com a perícia médico-legal, ocorrida pelo corpo de delito . Vide: Exame médico .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Exame de sanidade' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É o exame de saúde ou a perícia médica promovida para verificação do estado de saúde de uma pessoa. ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: exame de sanidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva