| ID Semântico: |
de-placido:excecao-de-coisa-julgada |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Processual Penal |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a que se funda na coisa julgada ( res judicata ). E tem por objetivo extinguir a ação, pelo que se diz peremptória , pois que, segundo princípio tradicional, impõe a exclusão da intenção do autor, levando o juiz a não condenar o réu, porquanto si ea res judicata non esset . A exceção de coisa julgada (vide: Coisa julgada ) assenta, pois, na alegação pelo réu de que a coisa já foi decidida em julgamento anterior. E, por essa justa razão, procura impedir que se reproduza o litígio já decidido: sinter me et te ea res judicata non sit , para que bis de eadem re non sit actio . A respeito da coisa julgada, firmam-se os aforismos: “ Res inter alios judicata aliis neque nocet neque prodest ” (A coisa julgada entre uns não prejudica, nem aproveita os demais). Quer isto dizer que a coisa julgada deve trazer também a identidade de pessoas , pois somente é oposta por quem tenha sido anteriormente favorecido pela sentença. Em relação às pessoas, sua força é fundada no “ eadem personae ou eadem conditio personarum ”. E daí por que estranhos não se favorecem pela res judicata . “ Res judicata, pro veritate accipitur ” (A coisa julgada é tida como verdade). E, nesta razão, é que possui a força peremptória para impedir a reprodução de questão já decidida, anulando ou excluindo a pretensão ou intenção do autor. E se diz exceptiones perpetuae , em oposição às exceptiones dilatoriae ou temporales , porque se mostram imprescritíveis . Em matéria penal, a exceção de coisa julgada não possui sentido diverso. Significa a justa defesa do acusado, condenado ou absolvido em sentença anterior, para impedir que seja sujeito a novo processo penal pelo mesmo fato delituoso , embora venha este subordinado a nova titulação, que possa parecer novo delito . Ou ainda quando possa invocar em seu benefício julgamento anterior proferido a favor de outro indiciado, a respeito do mesmo fato .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Exceção de coisa julgada' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a que se funda na coisa julgada ( res judicata ). E tem por objetivo extinguir a ação, pelo que se..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Penal
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: exceção de coisa julgada
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva