Exceção prejudicial

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Exceção prejudicial
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/excecao-prejudicial
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual civil.* É a que tem por objeto direitos materiais oriundos do estado das pessoas ou alguma questão preliminar de que dependa a principal (Paula Baptista). É prejudicial por ser alusiva a uma questão preliminar que pode, se resolvida, prejudicar o julgamento da questão principal, alterando-o.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A exceção prejudicial tanto pode ser real como pessoal, quer se apresente como inerente ou firmada em direitos que derivem do estado das pessoas ou da coisa. Diz-se prejudicial porque alude ou se refere a matéria que, mostrando-se como questão preliminar, quando resolvida, pode alterar o julgamento da questão principal. É o caso da prescrição ou da coisa julgada , que afetam profundamente a solução da questão principal, desde que esta perece ou se prejudica com a solução favorável da prejudicial. É mais comum, no entanto, a denominação questão prejudicial .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de EXCEÇÃO PREJUDICIAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de EXCEÇÃO PREJUDICIAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: exceção prejudicial

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva