Exclusividade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Exclusividade
ID Semântico: de-placido:exclusividade
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado de exclusivo , do latim exclusus (não admitido, repelido), entende-se tudo que traga a qualidade de exclusivo , ou seja, que vem só , unicamente , sem admissão de outra coisa. Na terminologia comercial, a exclusividade indica o privilégio outorgado ao comerciante ou somente a certa pessoa para vender as mercadorias ou os produtos de um estabelecimento ou fábrica. É o vendedor exclusivo ou que tem a exclusividade da venda ou da representação (agência), pelo que outra pessoa não pode vender ou representar o comerciante ou fabricante. Assim, a exclusividade assemelha-se ao monopólio . A exclusividade mostra que se enfeixou em mãos de uma pessoa o poder de somente ela agir em determinado negócio ou assunto. E, em qualquer outra aplicação, exclusividade traz sempre o conceito do único , ou de um , com exclusão dos demais . Neste sentido, também, está a compreensão de exclusivo: é o que vem só . E, deste modo, é tudo aquilo que tem o efeito de excluir os demais.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Exclusividade' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado de exclusivo , do latim exclusus (não admitido, repelido), entende-se tudo que traga a qual..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: exclusividade

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva