Excussão

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Excussão
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/excussao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil* e *direito processual civil.* **1.** Ato ou efeito de excutir. **2.** Venda judicial em hasta pública de bem gravado de hipoteca ou penhor, quando o débito vencido não for pago, para que com o preço alcançado se pague o credor, pois é vedado ao credor pignoratício, hipotecário ou anticrético ficar com o objeto da garantia. **3.** Benefício de ordem que consiste no direito do fiador de não ser compelido a pagar a dívida enquanto o devedor principal tiver bens para solvê-la. **4.** *Vide* BENEFÍCIO DE EXCUSSÃO OU BENEFÍCIO DE ORDEM. **5.** Execução. **6.** Ato de apreensão ou penhora de bens.
  • Nota Adicional:* (dir. civ.e prc.civ.) 1. Ato ou efeito de excutir. 2. Venda judicial em hasta pública de bem gravado de hipoteca ou penhor, quando o débito vencido não for pago, para que com o preço alcançado se pague o credor, pois é vedado ao credor pignoratício, hipotecário ou anticrético ficar com o objeto da garantia. 3. Benefício de ordem que consiste no direito do fiador de não ser compelido a pagar a dívida enquanto o devedor principal tiver bens para solvê-la. 4. v.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim excussio , de excutere (pôr abaixo, tirar, arrancar, quebrar o tratado), vulgarmente é tido como a execução dos bens do devedor principal e depois os do fiador, se os bens do primeiro não chegam para cobrir a dívida. Mas, a rigor da técnica jurídica e segundo o próprio sentido etimológico do vocábulo, excussão possui sentido mais estrito que execução . Excussão significa a execução da obrigação, em que há garantia real, ou seja, em que há entrega da coisa, dada especialmente para a segurança do crédito. Desse modo, a ação de excussão mostra-se a ação de rescisão do contrato com a imediata apreensão dos bens ou coisas dadas em garantia, para que neles se cumpra a cobrança judicial do crédito exigido. Onde não há bens dados especialmente para segurança de crédito, mesmo que se trate de contrato, na técnica, a rescisão tem este mesmo nome ou é designada de execução do contrato para significar a exigibilidade judicial das cláusulas contratuais ou das obrigações exigíveis nelas contidas. Dá-se excussão , notadamente, no contrato de penhor e no contrato hipotecário , para apreensão e venda dos bens dados em penhor e dos bens dados em hipoteca. Por extensão, podem dizer-se de excussão os atos de apreensão ou penhora de bens , para cumprimento da execução. E neste conceito é que excussão possui significado mais estrito que execução, achando-se compreendido nela. Mas, para que semelhante vocábulo seja empregado, é necessário que a penhora ou apreensão de bens do devedor tenha ocorrido em todos os seus bens, ou seja, na totalidade: este é o sentido vulgar de excutir , de que se forma excussão, ato ou ação de excutir. Vide: Execução . Hipoteca . Penhor .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#excussão | foreclosure.\n• excussão da hipoteca → mortgage foreclosure.\n• saldo remanescente negativo → deficiency\n[Black’s Law Dictionary 6th edition, p. 421].\n• saldo remanescente positivo → surplus.\n“Surplus or deficiency after sale. If the proceeds\nof the sale exceed the debt, the surplus shall be\nrestored to the owner; if, on the contrary, they\nare not sufficient to satisfy it, the creditor is\nentitled to claim the balance out of the debtor's\nother property”. [Civil Code of Louisiana, Article\n3172].\n\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de EXCUSSÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de EXCUSSÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: excussão

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)