Execução fiscal
Execução fiscal
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/execucao-fiscal |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Processual, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Tributário |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito tributário* e *direito processual civil.* Meio empregado para obter o pagamento de dívida ativa da Fazenda Pública, inscrita na repartição administrativa, quando, depois de vencido o prazo, estiverem esgotadas todas as constrições administrativas e a sua cobrança amigável e não houver satisfação daquele crédito pelo devedor. Tal dívida ativa regularmente inscrita e oriunda do procedimento administrativo de lançamento goza da presunção de certeza e liquidez, tem o efeito de prova pré-constituída e serve de título extrajudicial para a execução fiscal. A Fazenda Pública, que é a credora, devidamente instruída com esse título, pede, judicialmente, a citação do devedor, para que, no prazo de vinte e quatro horas, pague seu débito ou nomeie bens à penhora.
- Nota Adicional:* Direito tributário e prc.civ.) Meio empregado para obter o pagamento de dívida ativa da Fazenda Pública, inscrita na repartição administrativa, quando, depois de vencido o prazo, estiverem esgotadas todas as constrições administrativas e a sua cobrança amigável e não houver satisfação daquele crédito pelo devedor. Tal dívida ativa regularmente inscrita e oriunda do procedimento administrativo de lançamento goza da presunção de certeza e liquidez, tem o efeito de prova pré-constituída e serve de título extrajudicial para a execução fiscal. A Fazenda Pública, que é a credora, devidamente instruída com esse título, pede, judicialmente, a citação do devedor, para que, no prazo de vinte e quatro horas, pague seu débito ou nomeie bens à penhora
- Nota Doutrinária:* Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Processo Civil, de autoria de Rita Dias Nolasco. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/186/edicao-3/execucao-fiscal)
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/715/execucao-fiscal
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/153/execucao-fiscal
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Denominação especial que se dá à ação , de que se utiliza a Fazenda Pública para cobrar, judicialmente, as suas dívidas ativas . É ação análoga à ação executiva , iniciando-se, também, pela citação do réu devedor para que pague imediatamente ou ofereça bens à penhora, a fim de que, por ela, se processe a fase executória da ação. Para efeito de execução fiscal , segundo princípio legal, necessário que a dívida se considere líquida e certa , portanto exigível executivamente . Neste particular, não difere do princípio que se firma na ação executiva, comum e na própria execução da sentença, primeiramente tornada exequível, pela liquidação . Na dívida fiscal ou na dívida ativa, para que se a tenha como líquida e certa não se faz mister o reconhecimento ou assinatura do devedor, ao assumir a obrigação. A liquidez, em semelhante circunstância, decorre da inscrição da dívida , segundo as prescrições regulamentares, nos livros fiscais competentes, onde se anotam sua origem e exigibilidade. E, assim, serve de documento para a execução, a certidão autêntica , extraída com as formalidades regulamentares dos respectivos livros em que se inscreve. Esta é a regra para as dívidas de origem fiscal , isto é, que provenham de qualquer espécie de tributo, ou qualquer espécie de contribuição regularmente instituída por lei.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Denominação especial que se dá à ação, de que se utiliza a Fazenda Pública para cobrar, judicialmente, as suas dívidas ativas. É ação análoga à ação executiva, iniciando-se, também, pela citação do réu devedor para que pague imediatamente ou ofereça bens à penhora, a fim de que, por ela, se processe a fase executória da ação. Para efeito de execução fiscal, segundo princípio legal, necessário que a dívida se considere líquida e certa, portanto exigível executivamente. Neste particular, não difere do princípio que se firma na ação executiva, comum e na própria execução da sentença, primeiramente tornada exequível, pela liquidação. Na dívida fiscal ou na dívida ativa, para que se a tenha como líquida e certa não se faz mister o reconhecimento ou assinatura do devedor, ao assumir a obrigação. A liquidez, em semelhante circunstância, decorre da inscrição da dívida, segundo as prescrições regulamentares, nos livros fiscais competentes, onde se anotam sua origem e exigibilidade. E, assim, serve de documento para a execução, a certidão autêntica, extraída com as formalidades regulamentares dos respectivos livros em que se inscreve. Esta é a regra para as dívidas de origem fiscal, isto é, que provenham de qualquer espécie de tributo, ou qualquer espécie de contribuição regularmente instituída por lei.
- Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 579)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Denominação especial que se dá à ação, de que se utiliza a Fazenda Pública para cobrar, judicialmente, as suas dívidas ativas. É ação análoga à ação executiva, iniciando-se, também, pela citação do réu devedor para que pague imediatamente ou ofereça bens à penhora, a fim de que, por ela, se processe a fase executória da ação. Para efeito de execução fiscal, segundo princípio legal, necessário que a dívida se considere líquida e certa, portanto exigível executivamente. Neste particular, não difere do princípio que se firma na ação executiva, comum e na própria execução da sentença, primeiramente tornada exequível, pela liquidação. Na dívida fiscal ou na dívida ativa, para que se a tenha como líquida e certa não se faz mister o reconhecimento ou assinatura do devedor, ao assumir a obrigação. A liquidez, em semelhante circunstância, decorre da inscrição da dívida, segundo as prescrições regulamentares, nos livros fiscais competentes, onde se anotam sua origem e exigibilidade. E, assim, serve de documento para a execução, a certidão autêntica, extraída com as formalidades regulamentares dos respectivos livros em que se inscreve. Esta é a regra para as dívidas de origem fiscal, isto é, que provenham de qualquer espécie de tributo, ou qualquer espécie de contribuição regularmente instituída por lei.
- Referência/Fundamentação:* Silva, De Plácido e (2016, p. 1556- 1557)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#execução fiscal | (dir. tributário)\n• tax-collection action/suit/lawsuit;\n• action to collect delinquent taxes;\n• (civil) action / lawsuit (filed by the government)\nto collect delinquent / overdue taxes.\n• action / lawsuit seeking a tax foreclosure\n[Black’s Law Dictionary 8th edition, page 674].\n• propor a execução fiscal →\no (the government) to file suit / to file an\naction to collect delinquent taxes;\no to file a tax-collection action (in court);\no to file for a tax foreclosure.\n• Veja também verbete #receita federal.\n\n_______________\n______________\n\n\n\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de EXECUÇÃO FISCAL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de EXECUÇÃO FISCAL de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Tributário
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: execução fiscal
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)