| ID Semântico: |
de-placido:exercicio-funcional |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Com significação idêntica à de exercício do cargo, é, no entanto, a expressão mais propriamente usada para indicar o desempenho de cargo ou função pública. O exercício funcional ou de função pública está adstrito às prescrições inscritas no Estatuto dos Funcionários Públicos. Para investir-se alguém no exercício de uma função pública, tem que ser, preliminarmente, provido nela, desde que tenha satisfeito todos os requisitos legais: ser brasileiro, ter completado 18 anos, haver cumprido as obrigações e os encargos militares e eleitorais, estar no gozo dos direitos políticos, gozar de boa saúde e ser habilitado para a função, na forma regulamentar. O provimento entende-se a nomeação. Mas para que inicie o exercício dela, tem que ser empossado previamente no cargo ou função.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Exercício funcional' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Com significação idêntica à de exercício do cargo, é, no entanto, a expressão mais propriamente usad..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: exercício funcional
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva