Exorcismo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Exorcismo
| ID Semântico: | de-placido:exorcismo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Derivado do latim exorcismus (conjuração do espírito mau), segundo o sentido do Direito Canônico, é a cerimônia religiosa de que usa a Igreja para expulsar (conjurar) os espíritos maus (demônios) dos corpos dos possessos . Para exorcizar ( ad exorcizandum ) é necessária a licença episcopal, que somente pode ser dada aos sacerdotes, sejam seculares ou regulares. Ao sacerdote licenciado ou autorizado para acompanhar o exorcismo diz-se exorcista .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Exorcismo' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do latim exorcismus (conjuração do espírito mau), segundo o sentido do Direito Canônico, é ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: exorcismo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva