| ID Semântico: |
de-placido:expectativa |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
De expectar , do latim expectare (esperar), o mesmo que expectação , do latim expectatio (esperança), entende-se a probabilidade ou possibilidade de vir uma pessoa a adquirir ou ter um direito , pertencente a outrem, ou que somente passará a ser do expectante, quando realizadas certas condições ou advindos certos eventos. É uma esperança . E, nesta razão, não tem existência atual . Em relação ao direito é a mera possibilidade de vantagem que poderá, ou não, vir, pelo que bem se distingue do direito atual, adquirido, que já é existente . E não uma esperança de futura aquisição, em que se funda a expectativa. Desse modo, nem mesmo com o direito futuro se confunde, seja este deferido ou não deferido . Na expectativa ainda não há direito, nem mesmo futuro; há simples possibilidade de futura aquisição de direito . É o estado ou a situação de quem espera (esperança) adquirir alguma coisa. Spes debitum iri . Nesta razão, difere da faculdade , que é a capacidade para exercitar um direito próprio . No direito futuro , embora a aquisição dependa de condição ou evento, já o direito existe, isto é, mesmo que se mostre direito condicional não se pode dizer uma expectativa . Esta não se revela um bem jurídico , que deva ser protegido e defendido, enquanto que o direito, mesmo condicional, já possui um valor econômico social, constituindo elemento que se aprecia patrimonialmente. E de defesa assegurada.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Expectativa' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: De expectar , do latim expectare (esperar), o mesmo que expectação , do latim expectatio (esperança)..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: expectativa
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva