Expre não c servi nota fria vezes fisca uma s acert

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Expre não c servi nota fria vezes fisca uma s acert
ID Semântico: cadip2022:expre-nao-c-servi-nota-fria-vezes-fisca-uma-s-acert
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

ssão que serve para designar emissão de nota fiscal que orresponda a uma operação real com mercadorias ou ços. Trata-se de um documento ideologicamente falso. Às Harada, K , contribuintes inescrupulosos lançam mão de notas (1999, p. is de firmas que nem existem mais, com o fito de legitimar ituação irregular como, por exemplo, necessidade de ar o estoque de mercadorias.

  • Referência/Fundamentação:* iyoshi 155)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Expre não c servi nota fria vezes fisca uma s acert'." "As regras de 'Expre não c servi nota fria vezes fisca uma s acert' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: expre não c servi nota fria vezes fisca uma s acert

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)