Extinção de direitos

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Extinção de direitos
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/extincao-de-direitos
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Desaparecimento de direito que pode dar-se: a) pelo perecimento do objeto sobre o qual recai, por exemplo, se ele perder suas qualidades essenciais, seu valor econômico, se se confundir com outro, de modo que não possa ser distinguido, ou se cair em lugar de onde não possa mais ser retirado; b) pela alienação, que é o ato de transferir o objeto de um patrimônio a outro, perdendo o antigo titular o direito; c) pela renúncia, que é o ato jurídico pelo qual o titular de um direito dele se despoja, sem transferi-lo a quem quer que seja, sendo renunciáveis os direitos atinentes ao interesse privado de seu titular, salvo proibição legal; d) pelo abandono, que é a intenção do titular de se desfazer da coisa porque não quer mais continuar sendo seu dono; e) pelo falecimento do titular, sendo o direito personalíssimo e por isso intransmissível; f) pela prescrição, que extingue a pretensão, que gera a ação. Faz com que o direito à pretensão desapareça pela ausência de tutela jurídica, embora possa haver modificação de sujeitos, como sucede no caso de usucapião em que o antigo titular perde a ação (em sentido material) devido a sua inércia, e, consequentemente, o possuidor adquire o direito real; g) pela decadência, que atinge o próprio direito potestativo; h) pela abolição de uma instituição jurídica; i) pela confusão, se numa só pessoa se reunirem as qualidades de credor e devedor; j) pelo implemento de condição resolutiva; k) pelo escoamento do prazo, se a relação jurídica for constituída a termo; l) pela perempção da instância ou do processo, ficando ileso o direito de ação; m) pelo aparecimento de direito incompatível com o atualmente existente, sendo este suplantado por aquele.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de EXTINÇÃO DE DIREITOS nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de EXTINÇÃO DE DIREITOS de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: extinção de direitos

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica