Fé
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Fé
| ID Semântico: | teixeira-freitas:fe |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
significa não menos attençâo, ou prova, como quando se-diz —
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim fides , de fidere (confiar), no sentido em que é tomado na linguagem jurídica, quer sempre significar a credibilidade , que se deva dar ao fato ou documento em que se funda. E desta credibilidade resulta a própria força ou veracidade do fato, desde que, por sua fé ou pela autenticidade mostradas, põe-se em evidência a validade do mesmo. Assim, o vocábulo fé possui amplo conceito: indicando o crédito , que deve ser atribuído a tudo a que se refere, demonstra a própria validade e autenticidade do fato ou do ato em referência. Em certos casos, exprime a segurança ou o testemunho autêntico que se afirma. É a própria verdade afirmada . E, neste sentido, entendem-se as expressões em fé de meu grau ( in fides gradus mei ) ou em fé de meu ofício . Fé . Nas expressões boa-fé ou má-fé , possui precisamente o sentido de crença ou segurança da verdade a respeito de certos fatos. Quando essa crença ou convicção interior é a verdade, tal qual a que se apresenta, diz-se de boa- fé , porque por ela se age. Importa em lealdade , lisura , no modo de agir. E será má-fé , quando a convicção ou crença interior é contrária àquela que se procura exteriorizar, certo como se está da injustiça ou da ilegitimidade do fato praticado. Importa em fraude . De igual modo, na expressão dar fé , ter fé , quer ainda o vocábulo significar a crença que se tem da verdade ou o atestado de segurança que se dá a respeito da verdade.
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
S.f. Convicção do verdadeiro. Nota: Algumas repartições públicas ou determinados funcionários testemunham por escrito, fornecendo documento que atesta, com força em juízo, a veracidade de certos atos.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
S.f. Convicção do verdadeiro. Nota: Algumas repartições públicas ou determinados funcionários testemunham por escrito, fornecendo documento que atesta, com força em juízo, a veracidade de certos atos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Fé' tem raízes históricas." | "significa não menos attençâo, ou prova, como quando se-diz —..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: fé
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia