Fé pública
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Fé pública
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/fe-publica |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Penal, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- 1.** *Direito notarial* e *direito registrário.* a) Autoridade estatal conferida ao notário; b) valor probante de que gozam os documentos lavrados por tabelião ou escrivão e as declarações do oficial de justiça nos autos do processo. **2.** *Direito processual.* Confiança inspirada por qualquer documento emanado do Poder Judiciário. **3.** *Direito administrativo.* Valor probatório que se dá a documentos emitidos por órgãos públicos. **4.** *Direito comercial.* Valor de prova dado a livros mercantis que não apresentam quaisquer vícios e estão devidamente escriturados. **5.** *Direito penal.* Objeto ou bem jurídico tutelado pela lei penal, que pune os atos que o atinjam, considerando--os crimes. Constituem delito contra a fé pública: falsificação de moeda; circulação de moeda falsa; fabricação ou emissão irregular de moeda; falsificação de papéis ou documentos públicos, de selo ou sinal público; falsificação de documento particular; falsidade ideológica; falso reconhecimento de firma ou letra; falsidade material de atestado ou certidão; reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica; uso de documento falso; supressão de documento público ou particular; falsa identidade; falsidade em prejuízo da nacionalização de sociedade etc.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* — o credito, que a Lêi concede á certas pessoas, para o que é do seu ministério; como acontece com os Tabelliães, e Escrivães:
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a confiança que se deve ter a respeito dos documentos emanados de autoridades públicas ou de serventuários da Justiça, em virtude da função ou ofício exercido. A fé pública assenta, assim, na presunção legal de autenticidade dada aos atos praticados pelas pessoas que exercem cargo ou ofício público. A fé pública se funda, pois, nesta presunção. E não pode ser elidida, desde que não se prove, com fatos concludentes e irrefutáveis, não ser a verdade aquela que, por sua fé, atesta o documento. É costume, nas escrituras públicas ou documentos passados por serventuários públicos, afinal, encerrarem-nos com a expressão: dou fé ou porto por fé , o que significa: asseguro ou certifico a verdade das ocorrências anotadas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de FÉ PÚBLICA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de FÉ PÚBLICA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Penal, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: fé pública
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva